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Três deputados federais de MT respondem a processos por desvio de verbas


Por ALEXANDRE APRÁ - Folhamax

Levantamento feito pelo site G1 mostra que pelo menos três deputados federais da nova legislatura, que se iniciou oficialmente ontem, respondem a processos relacionados à corrupção ou desvio de recursos públicos. Os deputados Carlos Bezerra (PMDB), Ezequiel Fonseca (PP) e Adilton Sachetti (PSB) aparecem no ranking.

Bezerra responde a um ação por peculato que tramite no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado de participar de um suposto esquema que teria desviado dinheiro público do INSS em Mato Grosso.

Já Ezequiel Fonseca responde a um processo por formação de quadrilha. Ele é acusado de participar de um esquema que teria fraudado convênios da Saúde enquanto era prefeito de Reserva do Cabaçal, região oeste do Estado.

Adilton Sachetti responde a três ações por desvio de verbas públicas que tramitam junto ao TJ de Mato Grosso. Ele é acusado de fraudar convênios e licitações na Prefeitura de Rondonópolis.

OUTRO LADO

Os deputados Carlos Bezerra e Adilton Sachetti encaminharam nota sobre as acusações que respondem. Ambos negam qualquer tipo de fraude ou prejuízo aos cofres públicos.

Veja as notas encaminhadas pelas assessorias dos deputados:

CARLOS BEZERRA

AÇÃO PENAL 520 – A denúncia refere-se a licitação realizada pela Dataprev, ligada ao Ministério da Previdência, para atender contrato firmado com o INSS, quando da gestão do deputado Carlos Bezerra.

Foram colhidos os interrogatórios do deputado Carlos Bezerra e de representantes da Dataprev.

No depoimento, o deputado Carlos Bezerra afirmou que não possui responsabilidade por fatos ocorridos dentro da Dataprev, em suas licitações para contratação de empresas visando prestar serviços no INSS e no Ministério da Previdência. Também ressaltou que mandou cancelar a realização da contratação antes da efetivação de pagamentos, não tendo ocorrido, assim, qualquer prejuízo aos cofres públicos, conforme ficou comprovado.

 

O deputado Carlos Bezerra aguarda o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e disse não ter dúvida de uma decisão a ele favorável, porque o contrato foi suspenso tão logo surgiram as primeiras alegações de irregularidades, no âmbito da Dataprev.

ADILTON SACHETTI

A assessoria do parlamentar detalhou cada uma das três ações que o ex-prefeito de Rondonópolis responde. Veja:

Ação penal interposta para apuração de crime por suposto desvio de verba da secretaria de promoção e assistência o social, sob a alegação de que o Município ao firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, recebeu a importância de R$ 128.500,00, os quais, na alegação do Ministério Público, deveriam ser destinados, unicamente, a ações continuadas de assistência social de proteção básica e proteção social especial, o que não teria ocorrido.

Entretanto, o valor do convênio foi direcionado à reforma do Lar dos Idosos, Lar Cristão, Centro de Reabilitação Louis Braile, Casa Esperança, bem como à aquisição de fraldas geriátricas, óculos/lentes, alimento nutricional completa e carga de gás para o setor de nutrição do Hospital Municipal e das Unidades de Saúde, restando provado que esse dinheiro não foi desviado em benefício dos requeridos, mas, sim, da municipalidade, além do que, as reformas efetuadas abrangem casas que abrigam idosos e deficientes.

O desvio de verba também é objeto de uma ação civil pública,  a qual foi julgada totalmente improcedente em 1º grau, reforçando ainda mais a improcedência da ação penal em comento.

Ação penal interposta para apuração de crime por suposto desvio de verba destinada a construção de ginásio poliesportivo e salas na Escola André Maggi. 

Ocorre que o Sr. Adilton Sachetti não teve participação no desenvolvimento da licitação, ou no contrato administrativo em persecução, limitando-se a prorrogar vigência do convênio. Quando assumiu o cargo de prefeito o valor total da verba do Ente Convenente já havia sido empenhado e liquidado pelo antecessor Percival dos Santos Muniz. Ademais, o dever de fiscalização sobre a adequada execução do Convênio cumpria à Secretaria de Infraestrutura do Estado (e não do Município) nos termos do Convênio, tendo o requerido determinada a adoção de todas as providências enquanto prefeito municipal.

Ação penal interposta para apuração de crime por suposto desvio de bens pelo fato de ter autorizado a alienação (venda) de lotes no Distrito Industrial de Rondonópolis.

 

Não há qualquer ato ilegal ou fraudulento na operação comercial sub judice, pois atenderam aos ditames legais vigentes, uma vez que foram adquiridos e pagos primeiramente do Estado do Mato Grosso, e depois novamente adquiridos e pagos para o Município de Rondonópolis, para o fim de regularizar a propriedade do qual se detinha a posse desde o ano de 2002.



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